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LTr Editora

A Greve no Direito Brasileiro

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No sistema jurídico brasileiro, a greve passou por importante evolução. Na sua origem foi reconhecida no Código Penal como um delito; depois, na Constituição Federal de 1937, como ato antissocial contrário aos interesses nacionais, ao capital e ao trabalho, e, finalmente, na Constituição de 1988, foi alçada a direito fundamental e importante instrumento de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores na relação capital e trabalho. Mas não se trata de um direito absoluto, e, sim, de um instrumento que representa a expressão máxima de manifestação responsável dos trabalhadores num Estado Democrático de Direito.

 

Sobre o autor

Raimundo Simão de Melo - Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela USP. Especialista em Relações Coletivas de Trabalho pela OIT. Membro da ABDT. Professor titular do Centro Universitário UDF/Mestrado. Professor da Pós-Graduação na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 

 

Especificações

Edição: 4ª, 2017, Junho
Páginas: 280
Formato: 17 x 24
Código de Venda: 5753.6
ISBN: 9788536191928

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