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Nesta obra, o autor mostra os tratamentos distintos que são dados à apuração do dano causado ao meio ambiente. Se a degradação ocorre no meio ambiente em geral, é aplicada a "teoria da culpa objetiva". Mas quando se trata de acidente de trabalho e o empregado é vitimado, verifica-se um tratamento dúplice: se o dano ocorre tendo em vista a degradação do meio ambiente do trabalho – meio ambiente artificial – já vêm a doutrina e a jurisprudência com enfoque na Constituição Federal, entendendo que para tais casos deve o empregador ser responsabilizado objetivamente, aplicando-se por consequência a teoria da culpa objetiva. Porém, se o infortúnio não decorre da degradação ambiental e for acidente típico, ainda que parte da doutrina enverede pela responsabilidade objetiva do empregador, demonstra que quem assim pensa, lamentavelmente, incorre em uma interpretação contrária à Constituição.
Esses tratamentos díspares não são mais tolerados nos dias atuais e demonstram que o legislador constituinte, quando tratou do meio ambiente – geral e do trabalho –, embora sendo institutos sem semelhança, preocupou-se com as suas preservações. Então, se existe a degradação, quer em um quer em outro, o tratamento quanto à responsabilização do empregador tem de ser igualitário; não comporta distinções.
Esses tratamentos díspares não são mais tolerados nos dias atuais e demonstram que o legislador constituinte, quando tratou do meio ambiente – geral e do trabalho –, embora sendo institutos sem semelhança, preocupou-se com as suas preservações. Então, se existe a degradação, quer em um quer em outro, o tratamento quanto à responsabilização do empregador tem de ser igualitário; não comporta distinções.
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| Sobre o Autor | Fernando José Cunha Belfort é Juiz do Trabalho do TRT da 16ª Região (aposentado), onde foi Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Professor Associado I do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Empresarial pela UNB. Ex-Procurador do Estado do Maranhão e do Município de São Luís. Ex-Auditor do Estado do Maranhão. Ex-Vereador da Câmara Municipal de São Luis; Ex-Advogado e Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Telecomunicações do Maranhão S/A. Ex-Funcionário do Banco do Brasil. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Ciências Políticas, Econômicas e Sociais. Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão. Membro do Instituto dos Advogados do Maranhão. Ex-Membro do Conselho Seccional e do Tribunal de Ética da OAB/MA; Ex-Professor do Centro de Ensino Universitário do Maranhão — UNICEUMA. Advogado. Autor dos livros "Substituição Processual no Direito do Trabalho"; "Associação Sindical Brasileira e Dissídio Coletivo"; "O Livro dos Cálculos Trabalhistas"; "Do Empregador e do Empregador Doméstico"; "Meio Ambiente do Trabalho: Competência da Justiça do Trabalho"; "Apontamentos de Direito Coletivo"; "O Livro dos Cálculos em CD-ROM". Participação em diversas obras coletivas de direito. Autor mais de 300 artigos jurídicos em revistas especializadas. |











