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Entre as prestações que a Previdência Social oferece a seus beneficiários, há algumas que se destinam a fornecer uma compensação financeira pela perda da capacidade de ganho acarretada por condições patológicas. Para fazer jus a esses benefícios em dinheiro, o interessado deve satisfazer a uma série de requisitos legais, vários dos quais dependentes de parecer médico.
A avaliação da capacidade laborativa é tarefa médica especializada e não faz parte do currículo médico normal. Coube assim ao autor iniciar tal trabalho, partindo do empirismo e instruindo seus leitores por meio de seu livro, já em terceira edição.
Desde a primeira edição, passando pela segunda e finalmente nesta edição, constitui-se este livro, até o presente momento, uma das poucas publicações sistematizadas e científicas sobre a matéria, principalmente sobre material biológico, em que se pode dispor de uma condensação das bases legais, técnicas, de estrutura de normas de procedimentos.
Nestes últimos anos, houve nítido alargamento do campo de atuação do médico do trabalho, não mais restrita às atividades previdenciárias comuns, mas estendendo-se às áreas da infortunística, aos exames periódicos de aptidão e controle, às questões judiciais e demandas trabalhistas, às auditorias, a revisões de contas e procedimentos médicos, ao intercâmbio com instituições públicas e privadas etc.
Se por um lado isso determina o crescimento do volume e da complexidade de suas tarefas, por outro, a partir da experiência adquirida, a Medicina do Trabalho tem evoluído conceitualmente. Suas ações são mais eficazes, seus indicadores mais confiáveis e suas condutas mais lúcidas.
A avaliação da capacidade laborativa é tarefa médica especializada e não faz parte do currículo médico normal. Coube assim ao autor iniciar tal trabalho, partindo do empirismo e instruindo seus leitores por meio de seu livro, já em terceira edição.
Desde a primeira edição, passando pela segunda e finalmente nesta edição, constitui-se este livro, até o presente momento, uma das poucas publicações sistematizadas e científicas sobre a matéria, principalmente sobre material biológico, em que se pode dispor de uma condensação das bases legais, técnicas, de estrutura de normas de procedimentos.
Nestes últimos anos, houve nítido alargamento do campo de atuação do médico do trabalho, não mais restrita às atividades previdenciárias comuns, mas estendendo-se às áreas da infortunística, aos exames periódicos de aptidão e controle, às questões judiciais e demandas trabalhistas, às auditorias, a revisões de contas e procedimentos médicos, ao intercâmbio com instituições públicas e privadas etc.
Se por um lado isso determina o crescimento do volume e da complexidade de suas tarefas, por outro, a partir da experiência adquirida, a Medicina do Trabalho tem evoluído conceitualmente. Suas ações são mais eficazes, seus indicadores mais confiáveis e suas condutas mais lúcidas.
| Sobre o Autor | Oswaldo Michel é Médico, Especialista em Medicina do Trabalho, Especialista em Cirurgia Geral, Pós-graduado em Geriatria, Mestrado em Educação, Doutorado em Toxicologia Ocupacional e Professor de Toxicologia e Doenças Ocupacionais no Curso de Pós-graduação em Medicina e Enfermagem do Trabalho em Curso de Especialização pelo Centro Educacional São Camilo - RS. |









