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O seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador, na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo a cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador. O que é raramente percebido é o fato de que a responsabilidade civil do Empregador se expande na mesma medida em que o regime especial de acidentes do trabalho desaparece: é a crise do Estado do bem-estar social. E, como essa crise é uma crise do direito da seguridade social, o propósito deste trabalho é lançar luz sobre as questões e os problemas que surgem da aplicação das teorias assistencialistas à reparação do dano originado dos acidentes do trabalho. Assim, o problema da ineficácia do seguro constitucional de acidentes do trabalho implica revisão do pensamento dominante e abandono da doutrina da sobreposição dos sistemas de responsabilidade civil por culpa e da seguridade social ampla. Em nível de seguridade social, impõe-se uma interpretação da Constituição com base nos princípios da igualdade material e da liberdade da necessidade.
| Sobre o Autor | Marco Fridolin Sommer Santos é Professor adjunto da UFRGS. Doutor em Direito pela UFSC. Mestre em Direito Civil pela UFRGS. Especialista em Direito Romano pela Università degli Studi di Roma "La sapienza". Bacharel em Direito pela PUC/RS. Advogado. |









