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O casamento terminou. E agora? Para a Igreja Católica, só o matrimônio “válido” (aquele que é realizado no templo cristão) é indissolúvel. Se ela declara nulo ou inválido um casamento, então, os cônjuges podem se casar com outros parceiros, novamente no religioso. De forma simples e com exemplos, são explicadas as causas de invalidade ou nulidade do matrimônio. Além disso, o livro inclui um histórico para o pedido de nulidade e a lista dos tribunais eclesiásticos.
| Sobre o Autor | Edson Luiz Sampel é Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas e da Associação Internacional de Canonistas. Mestre em Direito Canônico pelo Instituto de Direito Canônico Pe. Dr. Giuseppe Benito Pegoraro, da Arquidiocese de São Paulo, e doutorando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, Vaticano. |









