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Com a presente obra, a Autora pretende demonstrar a necessidade da utilização de meios alternativos de composição de conflitos de interesses, no âmbito das relações trabalhistas em nosso País, como a arbitragem, a conciliação e a mediação.
Aborda ainda o problema do acesso à justiça em diversos países e demonstra que, ao lado da justiça estatal, existem outros mecanismos de solução dos conflitos.
No momento em que a flexibilização dos direitos trabalhistas vem sendo analisada e vista com bons olhos no mundo inteiro e, principalmente, no Brasil, o tema parece bastante atual, razão pela qual conclui o trabalho inclinando-se pela adoção de outros meios de solução de litígios, paralelamente à justiça estatal, especialmente na área trabalhista, procurando desobstruir a justiça especializada e permitindo, assim, que o juiz resolva conflitos que, tendo em vista sua natureza, não possam ser objeto de conciliação.
Em síntese, faz-se necessário que os meios alternativos sejam incentivados, por meio de reformas legislativas, de ações governamentais e de iniciativas próprias da Justiça do Trabalho, reservando-se ao Juiz um papel de maior destaque, solucionando litígios pela aplicação do Direito.
Aborda ainda o problema do acesso à justiça em diversos países e demonstra que, ao lado da justiça estatal, existem outros mecanismos de solução dos conflitos.
No momento em que a flexibilização dos direitos trabalhistas vem sendo analisada e vista com bons olhos no mundo inteiro e, principalmente, no Brasil, o tema parece bastante atual, razão pela qual conclui o trabalho inclinando-se pela adoção de outros meios de solução de litígios, paralelamente à justiça estatal, especialmente na área trabalhista, procurando desobstruir a justiça especializada e permitindo, assim, que o juiz resolva conflitos que, tendo em vista sua natureza, não possam ser objeto de conciliação.
Em síntese, faz-se necessário que os meios alternativos sejam incentivados, por meio de reformas legislativas, de ações governamentais e de iniciativas próprias da Justiça do Trabalho, reservando-se ao Juiz um papel de maior destaque, solucionando litígios pela aplicação do Direito.
| Sobre o Autor | Zoraide Amaral de Souza é Professora titular de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Universidade Gama Filho. Mestra em Direito pela Universidade Gama Filho. Livre-docente em Direito pela Universidade Gama Filho. Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho. |











