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Conhecido o sistema geral do processo acerca da comunicação internacional de atos judiciais ou extrajudiciais, importa precisar com a possível exatidão os termos em que ele deve ser aplicado. A teoria do direito internacional privado não deve jamais perder contato com a prática, lembrando sempre que sua destinação é a de servir à vida.
| Sobre o Autor | Irineu Strenger é Professor Titular de Direito Internacional Privado e de Direito do Comércio Internacional da Faculdade de Direito da USP, Professor da Academia de Direito Internacional da Haia (1991), Doutor "Honoris Causa" da Universidade Argentina John Fitzgerald Kennedy - Membro Correspondente do "Institut du Droit et des Pratiques des Affaires Internacionales" da Câmara de Comércio Internacional de Paris, Árbitro do Brasil junto ao MERCOSUL e Árbitro da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. |









