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Do escravo, simples rês, até o trabalhador, encarado em sua integridade física, moral, social e profissional, como sujeito de respeito, vai uma luta de séculos. O reconhecimento da indenização por dano moral nas relações do trabalho constitui um marco importante no curso dessas conquistas. Muito já se avançou e, certamente, muito ainda há para ser conquistado, na plena afirmação do ser humano como centro do Direito.
No período da História em que vivemos, com o desenfreado culto a produtividade, competitividade e lucro, tendendo à volta da barbárie, o desenvolvimento da teoria da reparação do Dano Moral, por ofensa à integridade física e psíquica do trabalhador, constitui um marco de resistência na defesa dos valores mais elevados da dignificação do homem.
Este livro procura dar uma pequena contribuição, especialmente aos que se iniciam nas labutas forenses, sobre o Dano Moral, o Assédio Moral e o Assédio Sexual, no estágio em que nos encontramos diante da legislação, da doutrina e da jurisprudência.
No período da História em que vivemos, com o desenfreado culto a produtividade, competitividade e lucro, tendendo à volta da barbárie, o desenvolvimento da teoria da reparação do Dano Moral, por ofensa à integridade física e psíquica do trabalhador, constitui um marco de resistência na defesa dos valores mais elevados da dignificação do homem.
Este livro procura dar uma pequena contribuição, especialmente aos que se iniciam nas labutas forenses, sobre o Dano Moral, o Assédio Moral e o Assédio Sexual, no estágio em que nos encontramos diante da legislação, da doutrina e da jurisprudência.
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INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
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| Sobre o Autor | Reginald Delmar Hintz Felker, natural de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, é cidadão honorário de Santo Antônio da Patrulha-RS. Formou-se em Direito pela PUC de Porto Alegre, em 1955. Em 1975, como Presidente da AGETRA — Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas, organizou e presidiu o primeiro Congresso Estadual de Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul. Foi um dos fundadores da ABRAT — Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, entidade que presidiu no biênio 1986-87. Em 1986, foi eleito presidente da Coordenadoria Latino-americana de Abogados Laboralistas tendo, como tal, coordenado e dirigido o 1º ELAT — Encontro Latino-americano de Advogados Trabalhistas, em Porto Alegre, em 1987, e o 2º ELAT, em Gramado, em 1997. Foi escolhido como Patrono do 3º ELAT, de Campos do Jordão-SP. Integrou o Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no qual se aposentou. Integrou o Grupo de profes-sores fundadores das Faculdades de Direito de Santo Ângelo e Cruz Alta, onde regeu as disciplinas de Direito Romano, História do Direito e Direito Civil. Ingressou, por concurso, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na qual foi jubilado. Integrou o Corpo Docente da Escola Superior da Magistratura do Trabalho, do Rio Grande do Sul. Conselheiro Seccional da OAB-RS por duas gestões, encontra-se no segundo mandato como Conselheiro Federal da OAB. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, coordenou a Comissão Especial do Mercosul da OAB-RS e as Oficinas Jurídicas da OAB, durante as edições do Fórum Mundial Social, realizadas em Porto Alegre. Membro honorário das Associações de Advogados Trabalhistas de São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro.?Membro do Equipo Federal del Trabajo, da Argentina. Advogado militante. |










