Skip to Store Area:

LTr Editora

Mais visualizações

  • E-Book - A Especificidade do Ônus da Prova no Processo do Trabalho - (7122.1)

E-Book - A Especificidade do Ônus da Prova no Processo do Trabalho - (7122.1)

Enviar para um amigo

Seja o primeiro a avaliar este produto

Disponibilidade: Em estoque.

R$40,00

Descrição rápida

Proteção: DRM - Não permite a cópia nem a impressão de seu conteúdo.

Para ter acesso ao livro eletrônico (e-book) adquirido é necessário fazer o download do aplicativo destinado à leitura. Este procedimento somente é necessário caso seja sua primeira compra de e-books.
Nosso leitor de e-books funciona em computadores com sistema operacional Windows e em dispositivos móveis com Android 2.2 ou superior e iPad.
Para baixar o aplicativo de leitura sistema Windows clique aqui.

Para baixar o aplicativo de leitura sistema Android
clique aqui. Ou diretamente através do Android Market

Para baixar o aplicativo de leitura sistema iPad
clique aqui. Ou diretamente através do AppStore
Para maiores informações sobre o aplicativo e o procedimento de instalação, acesse o nosso vídeo tutorial.

Compartilhe:

* Campos obrigatórios

R$40,00
Adicionar itens ao carrinho Adicionar ao carrinho


A prova é o coração do processo. Por sua essencialidade, o termo ônus da prova torna-se um dos mais difíceis e intrincados do direito processual. O Autor, professor e magistrado, vale-se de sua experiência pessoal para a elaboração do trabalho, fruto de tese de Doutorado. O livro, que enfoca o tema no ramo específico do Direito Processual do Trabalho, trata inicialmente de aspectos da prova: história, direito comparado, relações com o direito material, finalidade, objeto. Ao valorizar a atuação do juiz no processo, faz um interessante estudo sobre a aplicação das regras do ônus de prova em várias situações concretas. Cuidando da flexibilização da norma do art. 818 da CLT, estabelece como razão de ser dos Direitos do Trabalho e Processual do Trabalho a desigualdade, pois a singularidade do processo do trabalho justifica-se pela singularidade do direito do trabalho, assim como a utilidade e atualidade do livro para doutrinadores, estudiosos e aplicadores das normas trabalhistas.
Ano 2010
Autor CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Edição
Editora LTr
ISBN 9788536118079
Páginas 176
Sobre o Autor Carlos Alberto Reis de Paula é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG, turma de 1970; licenciado em Filosofia, turma de 1970; curso de pós-graduação (Doutorado) da Faculdade de Direito da UFMG, área de Direito Constitucional; Doutor a partir de setembro/2000 e Mestre em Direito desde outubro/1985. Especialista em Direito Público/Direito Constitucional, certificado pelo Conselho de Extensão da UFMG; foi Juiz do Trabalho-Substituto no TRT da 3ª Região, de junho/1979 a julho/1980; Juiz-Presidente de JCJs a partir de 1980 (Coronel Fabriciano, Betim, 8ª, 16ª e 32ª de Belo Horizonte) e promovido, por merecimento, ao TRT — 3ª Região em julho/1993. Professor-Assistente de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Faculdade de Direito da UFMG desde março de 1985 e Professor-Adjunto a partir de setembro/2000; Professor-Adjunto da Faculdade de Direito da UnB a partir de 2003; Coordenador do Colegiado de Graduação da Faculdade de Direito — UFMG de 1989/1991; Coordenador do Centro de Extensão da Faculdade de Direito da UFMG de janeiro/1996 a fevereiro/1998; Presidente da 4ª Turma do TRT da 3ª Região de 1993/1995; Professor da Escola Estadual de 1º e 2º grau de Pedro Leopoldo, de 1966 a 1973; Técnico de Controle Externo do TCU de 1974 a 6/junho/1979 e Advogado militante nas Comarcas de Belo Horizonte, Pedro Leopoldo e Matozinhos, de 1970 a 1979. Cidadão benemérito de Pedro Leopoldo-MG, foi-lhe outorgado pelo Governo do Estado de Minas Gerais a Grande Medalha da Inconfidência. Juiz-substituto convocado no TST a partir de fevereiro/1998, é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 25 de junho de 1998. Foi Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) de 03/2007 a 02/2009 e desde 03/2009 é Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.