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O meio ambiente do trabalho seguro e adequado é um direito humano fundamental do trabalhador (CF, arts. 1º, 7º — XXII, 196, 200 — II e VIII e 225). Ante o seu descumprimento, responde o empregador e tomador de serviços por danos material, moral (individual e coletivo), estético e pela perda de uma chance, cujas indenizações podem atingir altas somas. O mais importante não são as indenizações em si, mas a sua finalidade: compensar as vítimas, punir os infratores da lei e alertá-los para prevenirem os riscos à saúde do trabalhador. Portanto, o melhor mesmo é prevenir para evitar danos e nada pagar, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida humana. Aqui vale o velho ditado: “é melhor prevenir do que remediar”.
| Ano | 2010 |
| Autor | RAIMUNDO SIMÃO DE MELO |
| Edição | 4ª |
| Editora | LTr |
| ISBN | 9788536118819 |
| Páginas | 560 |
| Sobre o Autor | Raimundo Simão de Melo é Procurador Regional do Trabalho. Membro da Escola Superior do Ministério Público da União. Professor-Coordenador da disciplina 'Meio Ambiente do Trabalho' do Curso de Pós-Graduação na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor convidado nos Cursos de Pós-Graduação 'Lato Sensu' em Direito na FGV/SP, PUC-COGEAE/SP e Mackenzie, entre outras Faculdades de Direito. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela FADUSP. Especialista em Relações Coletivas de Trabalho (OIT). Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Ordem do Mérito Judiciário dos TRT's das 2ª e 15ª Regiões. |









