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  • PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Disponibilidade: Esgotado.

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Subtítulo: EM MATÉRIA DE BENEFÍCIO
Autora: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
Edição: 2ª - 2011, JUNHO
Num. de paginas: 128
Código de Venda: 4478.7
ISBN: 9788536117799

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No tocante à decadência, por ser matéria recente, muitas dúvidas ainda perduram quanto à aplicação do instituto.
Este trabalho procurou demonstrar alguns pontos em que poderá haver maior discussão, dos quais citamos alguns:
* aplicação da decadência instituída pela Lei n. 9.258/97 aos benefícios concedidos antes de 27 de junho de 1997;
* possibilidade de reinício da contagem do prazo decadencial ante a modificação legislativa ocorrida por meio da MP
n. 138, posteriormente convertida em lei;
* possibilidade de aplicação da decadência para os atos que não se enquadrem precisamente como atos de concessão de benefício;
* possibilidade da aplicação da decadência para a revisão da negatória dos benefícios previdenciários;
* possibilidade de aplicação do prazo decadencial para as ações de averbação de tempo de serviço, mesmo posteriores à concessão do benefício;
* possibilidade de aplicação para casos em que exista ação trabalhista para atualização dos salários ou do tempo de contribuição do segurado.

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Sobre o Autor Gisele Lemos Kravchychyn é Advogada especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Gestão de Previdência Privada. Sócia da Kravchychyn Advocacia e Consutoria. Membro do Fórum Interinstitucional de Direito Previdenciário de Santa Catarina. Membro da Comissão da Seguridade Social e de Previdência Complementar da OAB/SC. Professora de diversos cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito Previdenciário.