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NOVA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

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Subtítulo: LEI N. 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - ALTERAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÃO COMENTADA COM NOTA JURISPRUDENCIAL
Autor: GEVANY MANOEL DOS SANTOS
Edição: 2011, JUNHO
Num. de páginas: 176
Código de Venda: 4252.3
ISBN: 9788536117539

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As alterações inseridas pela Lei n. 12.112, de 9 de dezembro de 2009, sobre a Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, é mais um capítulo na história das leis escritas para normatizar a relação locatícia existente entre o locador e o locatário. Relação esta que, ao longo dos anos, se mostrou belicosa e sem tréguas.
Historicamente, em matéria de locação, nunca se editou uma lei que conseguisse harmonizar de forma consistente o desenvolvimento dos contratos de locação, havendo sempre a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer a paz entre o locador, o locatário e os fiadores.
De sua parte, a Lei n. 12.112/2009 traz como fundamentos básicos maior proteção ao locador, conferindo a este considerável agilidade nos processos de despejo e mais possibilidades de concessão de medidas liminares para a retomada do imóvel logo no início da ação.
De outra parte, o locatário e o fiador passaram a ter maiores responsabilidades no cumprimento de suas obrigações, correndo contra estes a possibilidade do contrato de locação ser desfeito com maior brevidade processual.Este é o novo direcionamento dos Tribunais quanto aos processos que têm por objeto contratos de locação.
Sobre o Autor Gevany Manoel dos Santos é Advogado. Assessor da Ordem dos Advogados do Brasil. Secção São Paulo. Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado. Coordenador da Comissão de Direitos Imobiliários da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção São Paulo — Santana. Especializado em Direito Imobiliário pela FMU. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Pós-Graduando com Docência em Direito Constitucional pela ESA.